LEGISLAÇÃO

  • SAT CFE

    • O que é o projeto SAT?O projeto SAT tem por objetivo documentar, de forma eletrônica,as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Capaz de documentar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet, diretamente ao sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
      Este equipamento é normatizado pelo fisco por meio da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

      O que diz a legislação?A partir de 01 de julho de 2015, a adoção de um equipamento SAT-CFe passa a ser obrigatória para novos estabelecimentos comerciais e empresas cujos equipamentos que utilizam tecnologia ECF (Emissor de Cupons Fiscais) tenham atingido 5 anos da primeira lacração, conforme Portaria CAT 147, de 05/11/2012.

    • E o comercio que já possui ECF?Mesmo quem possuir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT. A substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração.
    • Como é o Cupom Fiscal Eletrônico SAT?É um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital.
      Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua compra o chamado Extrato do CF-e-SAT.
      Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo sendo assim o documento fiscal válido será o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.
      As transações realizadas no Equipamento SAT poderão ser consultados pelo consumidor final por meio de acesso ao sistema de Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no Extrato CF-e-SAT também no site da SEFAZ.
    • CompletaResumida
    • O que mais é necessário ter no estabelecimento?Computador; Software Homologado (Sysloja/Syscook); Internet (não sendo necessário em tempo integral); Impressora comum (não fiscal) – podendo ser compartilhada com vários computadores.

      Qual o prazo para cada estabelecimento?O uso de ECF para registrar as vendas do varejo é exigido em empresas com receita acima de R$ 120 mil por ano. O Sat Fiscal, entretando, deverá ser obrigatório para mais empresas.

    • De olho no prazo – SP Prazo
      Novos estabelecimentos
      ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
      – Contribuintes que utilizavam SPED em substituição ao ECF.
      01.07.2015
      – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203. 01.08.2015
      – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. 01.09.2015
      – Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. 01.10.2015
      – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
      – Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
      01.01.2016
      – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
      – Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
      01.01.2017
      – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. 01.01.2018
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

    • ObjetivosA Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
    • BenefíciosO Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociendade e para as administrações tributárias:

      Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)

      Redução de custos de impressão;
      Redução de custos de aquisição de papel;
      Redução de custos de envio do documento fiscal;
      Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
      Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
      Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
      Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

      Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)

      Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
      Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
      Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
      Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

      Benefícios para a Sociedade

      Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
      Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
      Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
      Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

      Benefícios para as Administrações Tributárias

      Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
      Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
      Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
      Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
      Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

    • Descrição do Modelo OperacionalDe maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

      Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

      Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e conteúdo.
      Este mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, também para a Secretaria de Fazenda de destino da operação.
      Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), em papel comum e via única. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
      O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e no Ambiente Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br) ou no site da SEFAZ.
      O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá utilizar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, e o contribuinte emitente da NF-e realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
      Em ambos os casos, a validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NF-e.

      Para mais informações sobre a legislação em vigor sobre NF-e acesse: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp

    • Outras páginas sobre a legislação em vigor: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
    • Nova lei em vigor
      Desde 10/06/2013 todas as empresa que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigadas a informar a carga tributária aproximada em cupons e notas fiscais, de acordo com a Lei 12.741/2012.

      De Olho no Imposto